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ASSOCIAÇÃO MENSA BRASIL
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINS ESPECÍFICOS
1.Natureza da MENSA
A) A MENSA é uma Associação Internacional, composta por MENSAS Nacionais
e Membros Internacionais diretamente filiados à mesma, com os objetivos de
identificar e promover a inteligência humana para o benefício da humanidade,
estimular pesquisas sobre a natureza, características e usos da
inteligência, e criar um ambiente social e intelectualmente estimulante para
seus membros.
B) A MENSA visa oferecer um fórum para o intercâmbio intelectual entre seus
membros, cujas atividades incluem: a troca de idéias através de
conferências, discussões, boletins, grupos de interesses especiais (SIGs) e
encontros locais, regionais, nacionais e internacionais; a investigação das
opiniões e atitudes dos membros; e a ajuda a projetos, dentro e fora da MENSA,
que sejam relacionados com os objetivos da mesma ou com pesquisas sobre a
inteligência.
C) A associação MENSA BRASIL é afiliada à MENSA, uma sociedade
internacional sem fins lucrativos, e com os membros que a constituem; como
afiliada, a MENSA BRASIL usa o nome ''MENSA" e o seu logotipo com a
permissão da MENSA e da ''MENSA INTERNATIONAL LIMITED'', a proprietária
legal dos referidos nome e logotipo. Uma vez reconhecida como uma MENSA
Nacional, a MENSA BRASIL deverá contribuir para os fundos da MENSA
Internacional pagando uma parcela apropriada de sua renda à MENSA
INTERNATIONAL LIMITED de acordo com as regras adotadas pela Diretoria
Internacional da MENSA.
II. Política da MENSA
A) No entender da MENSA, a inteligência deve ser utilizada para o
benefício da humanidade, e por conseguinte a MENSA não sustentará
propósitos e objetivos que visem fazer com que a inteligência se torne
prejudicial à comunidade.
B) A MENSA tem em seus quadros membros que representam opiniões e pontos de
vista diversos; no entanto, a MENSA como entidade se absterá de qualquer
participação em atividades públicas que não sejam relacionadas à
divulgação de suas atividades e pesquisas, e não terá qualquer afiliação
ideológica, filosófica, política ou religiosa.
C) Os membros da MENSA, individual ou coletivamente, podem expressar
abertamente suas opiniões como membros da MENSA, desde que estas opiniões não sejam
caracterizadas como sendo em nome da MENSA enquanto organização.
D) A MENSA é uma organização sem fins lucrativos.
III. Outros dispositivos.
A) Domicílio e sede: a MENSA BRASIL terá seu domicílio e sede na cidade
de São Paulo, podendo estabelecer Capítulos Regionais em outras cidades do
Brasil. Em seu endereço, situado à rua Luiz Seraphico Jr., número 158,
Chácara Santo Antônio, CEP 04729-080, a Associação receberá
notificações de autoridades administrativas ou judiciais.
PARÁGRAFO ÚNICO: A mudança deste endereço, desde que a cidade onde a
Associação tenha o domicílio permaneça a mesma, não implica em
alteração deste Estatuto, devendo apenas ser notificada às autoridades
brasileiras competentes, assim como à Diretoria Internacional da MENSA.
B) Duração: a MENSA BRASIL é uma associação de duração indefinida.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
I.Afiliação
Eligibilidade: Todos aqueles que tenham obtido uma classificação acima do
percentil 98 da população geral em um teste de Quociente de Inteligência (QI)
aprovado pelo Psicólogo Supervisor Internacional da MENSA, e que tenha sido
corretamente aplicado e supervisionado, poderão se tornar membros da MENSA
BRASIL, não havendo outro sistema de qualificação para que um candidato se
torne membro.
II. Deveres dos membros
A) Aceitar e obedecer a Constituição da MENSA e os seus estatutos, assim
como as resoluções e deliberações da MENSA BRASIL.
B) Pagar as anuidades conforme prefixadas ou modificadas periodicamente pela
MENSA BRASIL ou pela Diretoria Internacional da MENSA.
PARÁGRAFO ÚNICO: o não-pagamento das anuidades sem aviso prévio por parte
dos membros acarretará no cancelamento de sua filiação à MENSA BRASIL.
C) Permitir que seus nomes e endereços sejam publicados nas listas oficiais
da MENSA.
D) Nenhum membro poderá ser simultaneamente um Membro Internacional e membro
da MENSA BRASIL, assim como nenhum membro poderá ser simultaneamente filiado
à MENSA BRASIL e a outra MENSA nacional.
III. Direitos dos membros
Todos os membros terão os mesmos direitos e privilégios,
independentemente de seus títulos e qualificações.
IV. Solução de conflitos
Os membros que estiverem em conflito com a MENSA, ou com a MENSA BRASIL, ou
com outros membros, devido a atividades relacionadas com a MENSA, deverão
esgotar todas as possibilidades de resolução amigável do conflito ou chegar
a um acordo diretamente com a MENSA antes de apelar às autoridades externas
para tal resolução; o não-acatamento desta diretiva será considerado pela
MENSA como um ato hostil à Associação.
V. Ação disciplinar
Sanções poderão ser impostas pelo Comitê Executivo da MENSA BRASIL a
quaisquer de seus membros que tenham cometido atos hostis contra a
Associação, desde que todas as partes tenham sido ouvidas de modo justo e
imparcial; tais sanções podem ir desde a censura, suspensão ou remoção de
posto por um período específico, ou expulsão da MENSA.
VI. Categorias de Membros
A MENSA BRASIL tem três tipos de membros:
a) Fundadores: aqueles membros da MENSA BRASIL que eram filiados à MENSA
Internacional por ocasião de sua fundação, tendo contribuído de modo
significativo no processo de formação da MENSA BRASIL.
b) Regulares: aqueles que aceitaram a oferta de afiliação, pagam
regularmente as anuidades e não estão sujeitos a nenhuma sanção imposta
pela MENSA BRASIL ou pela Diretoria Internacional da MENSA.
c) Honorários: aqueles que são convidados a participar da MENSA BRASIL sem
quaisquer ônus devido a serviços relevantes prestados à mesma em caráter
extraordinário.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Para cumprir seus objetivos, a MENSA BRASIL terá a seguinte organização:
| -- Diretoria |
ASSEMBLÉIA GERAL |
| -- Administração |
COMITÊ EXECUTIVO |
| -- Desenvolvimento de Programas |
COMITÊS DE TRABALHO
GERENTE ADMINISTRATIVO |
| -- Controle |
AUDITOR DOS CAPÍTULOS REGIONAIS |
I.Assembléia Geral
A) A Assembléia Geral dos Membros é composta por todos aqueles que, por
ocasião da reunião, sejam membros em situação regular, com plenos poderes
para tomar as decisões necessárias para o pleno cumprimento dos objetivos
antecipados nos Estatutos, sem mais limitações que as expressas pelas leis e
Estatutos presentes.
B) As Assembléias serão Ordinárias e Extraordinárias, estas sendo
convocadas pelo Comitê Executivo com 30 (trinta) dias de antecedência.
C) A Assembléia Ordinária se reunirá uma vez por ano, por iniciativa
própria, durante a primeira semana de Julho.
D) As Assembléias Extraordinárias serão convocadas a qualquer momento por
decisão do Comitê Executivo ou por solicitação escrita de um número de
membros não inferior a 20% do total de membros em situação regular.
PARÁGRAFO ÚNICO: nas Assembléias Extraordinárias serão tratados apenas os
assuntos previamente indicados por ocasião de sua convocação.
E) A Assembléia pode abrir a sessão quando metade-mais-um dos membros
estiver presente; caso não haja quorum, a Assembléia se reunirá em caráter
de segunda convocação meia hora após o começo previsto, podendo então
deliberar e tomar decisões válidas independentemente do número de membros
presentes.
F) Decisões que não tenham o caráter de referendo, reformas estatutárias
ou eleições, podem ser aprovadas no decurso de uma Assembléia Ordinária;
as decisões tomadas serão aprovadas pelo voto favorável de metade-mais-um
dos membros em situação regular presentes à Assembléia. Em caso de empate,
será realizada nova votação, e se o resultado for o mesmo da primeira
votação, a proposta será negada.
G) Funções da Assembléia Geral ordinária: a Assembléia Geral de Membros,
em sua qualidade de comitê deliberativo supremo da MENSA BRASIL, deverá
tomar as decisões que considerar relevantes para os interesses da MENSA
BRASIL, e especialmente:
1) Escolher os cargos cuja indicação corresponda ao disposto neste Estatuto.
2) Revogar indicações efetuadas, após ouvir previamente a parte implicada.
3) Aprovar ou rejeitar os orçamentos anuais e os balancetes que lhe sejam
apresentados para consideração.
4) Criar cargos e funções executivas e/ou administrativas, e também
extingui-los.
5) Reconhecer e aprovar as iniciativas de membros residentes fora da
cidade-domicílio da MENSA BRASIL que pretendam constituir um Capítulo
Regional da mesma.
6) Cumprir outras tarefas que, sendo da alçada da MENSA BRASIL, não tenham
sido designadas a outros cargos ou funções em particular.
7) Ratificar ou não as punições impostas pelo Comitê Executivo, conforme o
disposto no item V do Capítulo II deste Estatuto.
II. Comitê Executivo
A) O Comitê Executivo é responsável pela administração e
desenvolvimento da MENSA BRASIL e neste sentido cabe a ele:
1) Promover os propósitos previamente expressos da MENSA.
2) Supervisionar os Comitês de Trabalho.
3) Resolver dúvidas, alegações e pedidos dos membros da MENSA BRASIL
4) Adotar as ações disciplinares que se façam necessárias sempre que um
membro adote uma conduta qualificada como hostil à MENSA.
5) Autorizar contribuições e cotas extraordinárias, bem como despesas e
gastos superiores a 10% da renda anual da MENSA BRASIL, valor este limitado a
R$ 1.000, corrigidos anualmente pelo IGPM.
6) Quaisquer outras funções não especificamente atribuídas à Assembléia
Geral.
B) O Comitê Executivo será composto pelos 10 (dez) cargos a seguir, mais 1
(um) representante de cada Capítulo Regional:
Presidente
Vice-Presidente
Tesoureiro
Secretário
3 (três) Representantes principais
3 (três) Representantes substitutos
Todos os oficiais, eleitos ou indicados, deverão ser membros da MENSA
BRASIL em situação regular.
C) Presidente: é o Presidente da MENSA BRASIL e, portanto, o seu
representante legal. Suas funções são:
1) Dirigir a política geral da MENSA BRASIL
2) Ser o porta-voz oficial da MENSA BRASIL em suas relações com entidades
públicas e particulares, em nível nacional e internacional
3) Presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Comitê Executivo
4) Apresentar projetos de reforma estatutária
5) Apresentar relatórios ao Comitê Executivo e requerer relatórios de
quaisquer oficiais ou organizações dentro da MENSA que julgar conveniente
6) Quaisquer outras funções que lhe possam corresponder em sua qualidade de
representante legal da MENSA BRASIL.
D) Vice-presidente: substituirá o Presidente em sua ausência temporária ou
definitiva, sendo delegadas a ele pelo Presidente as atribuições que este
julgar necessárias, mas apenas em caráter temporário; deverá também
dirigir ao menos um Comitê de Trabalho e a ele serão confiadas a
organização e coordenação dos outros Comitês, respondendo diretamente ao
Presidente.
E) Tesoureiro: suas funções são:
1) Coletar, guardar, preservar e administrar os fundos da MENSA BRASIL
2) Controlar os livros-caixa e contas da MENSA BRASIL, verificar precisamente
os fundos e bens e preservar as documentações respectivas
3) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e documentos que impliquem
em administração de dinheiro, bens ou fundos
4) Realizar os pagamentos ordenados pelo Presidente
5) Apresentar relatórios assim que solicitado
F) Secretário: suas funções são:
1) Convocar as reuniões da Assembléia Geral e do Comitê Executivo, de
acordo com decisão prévia
2) Fiscalizar atrasos de pagamento dos membros
3) Redigir e guardar o livro das atas das reuniões da Assembléia Geral e do
Comitê Executivo
4) Quaisquer outras funções indicadas pelo Comitê Executivo
G) Representantes: suas funções são:
1) Intervir por voto e voz nas decisões do Comitê Executivo
2) Pertencer a algum dos Comitês de Trabalho e ter a seu cargo a
coordenação destes entre si e com o Comitê Executivo
3) Quaisquer outros deveres indicados pelo Comitê Executivo
4) Os Representantes substitutos assumirão o cargo dos principais quando de
sua ausência temporária ou definitiva.
H) Reuniões: o Comitê Executivo se reunirá uma vez a cada quatro meses, ou
quando o Presidente ou Vice- Presidente convoque reunião, ou ainda por
solicitação de 5 (cinco) membros do mesmo Comitê.
I) Substituição e Afastamento: membros do Comitê Executivo podem ser
exonerados por motivo de renúncia, morte, incapacidade de servir, ou por voto
de desconfiança majoritário de 2/3 em uma Assembléia Ordinária ou
Extraordinária onde o membro envolvido tenha sido ouvido, se assim o
solicitar. Havendo vaga para um posto quando algum dos membros do Comitê
Executivo renuncia ou deixa de pertencer à MENSA BRASIL, o Comitê Executivo
procederá à nomeação de seu substituto atendendo à seguinte ordem de
prioridade:
1) Presidente
2) Vice-Presidente
3) Tesoureiro
4) Secretário
5) Primeiro Representante principal
6) Segundo Representante principal
7) Terceiro Representante principal
8) Primeiro Representante substituto
9) Segundo Representante substituto
10) Terceiro Representante substituto
J) Todos os membros do Comitê Executivo deverão fazer parte de algum dos
Comitês de Trabalho.
K) O Comitê Executivo poderá indicar oficiais sem direito a voto por
mandatos não superiores a 6 (seis) meses além do mandato dos oficiais
regulares; tais oficiais não são membros regulares do Comitê Executivo, mas
poderão assistir a suas reuniões e contribuir para suas discussões.
Qualquer oficial-por-indicação poderá, após ter tido oportunidade justa de
se defender, ser afastado do cargo pelo Comitê Executivo com 30 (trinta) dias
de aviso prévio para o oficial em questão; tal afastamento requererá o voto
majoritário do Comitê Executivo.
L) As decisões do Comitê Executivo serão aprovadas por voto da maioria
simples.
III. Gerenciamento administrativo:
A MENSA BRASIL poderá contratar um administrador remunerado por
celebração de contrato, o qual deverá ser aprovado pelo Comitê Executivo;
o administrador responderá diretamente ao Presidente. Se assim for
necessário devido ao volume de trabalho, o administrador poderá ter outros
auxiliares. Suas funções são:
A) Responder pela operação financeira e administrativa da MENSA BRASIL
B) Efetuar as despesas de menor porte que sejam necessárias
C) Administrar as contas da MENSA BRASIL, juntamente com o Presidente e o
Tesoureiro
D) Assessorar o Comitê Executivo sobre investimentos e política
administrativa gerencial
E) Quaisquer outras funções administrativas que sejam a ele designadas pelo
Comitê Executivo
IV. Reuniões
Qualquer membro da MENSA Internacional ou de outras MENSAS nacionais
poderá assistir a qualquer reunião administrativa, função ou atividade
oficial da MENSA BRASIL, mas não terá direito a voto ou função oficial. Do
mesmo modo, os referidos membros poderão participar de reuniões sociais da
MENSA BRASIL, mas apenas de acordo com as regras determinadas pelo grupo
local.
V. Comitês de Trabalho
Em sua estrutura, a MENSA BRASIL terá os Comitês de Trabalho assim
determinados pelo Comitê Executivo, dentre os quais inicialmente se incluem:
A) Comitê de Realização de Testes
B) Comitê de Publicações e Comunicações
C) Comitê de Coordenação de Grupos de Interesses Especiais (SIGs)
D) Comitê de Desenvolvimento e Expansão
E) Comitê dos Programas de Bolsas de Estudo (Gifted Children)
F) Comitê do Programa de Apoio a Viajantes (SIGHT)
G) Comitê de Estudos e Pesquisas sobre Inteligência
H) Comitê Social
Os Comitês serão nomeados pelo Comitê Executivo dentre os voluntários
que se apresentarem, e que serão responsáveis pelo exercício de suas
funções de acordo com os termos e regulamentos do Comitê Executivo.
VI. Grupos de Interesses Especiais
A estrutura, administração e operação de um Grupo de Interesse Especial
(SIG) será determinada pelos seus membros, desde que se submetam aos
Estatutos da MENSA BRASIL. e sejam financeiramente independentes da mesma.
VII. Ombudsman
O Comitê Executivo indicará um Ombudsman para mandato de 1 (um) ano
(renovável); seus deveres são:
A) Mediar, aconselhar, criticar atos arbitrários ou impróprios, arbitrar
disputas dentro da MENSA BRASIL
B) Reunir fatos e evidências relativas a qualquer disputa ou acusação,
proceder às audiências que achar necessárias, fornecer relatórios às
partes interessadas e ao Comitê Executivo e orientar sanções ou outras
medidas.
C) Zelar pela lisura e correção do processo eleitoral nas eleições da
MENSA BRASIL.
Se o Ombudsman for incapaz de resolver um conflito, ou não existir um
Ombudsman indicado para a função, o Comitê Executivo poderá apresentar o
caso ao Ombudsman Internacional da MENSA.
VIII. Auditor
O Auditor (e seu substituto) será eleito por voto postal para mandato de 2
(dois) anos, podendo ser reeleito; o membro que tenha exercido o cargo de
Tesoureiro até 5 (cinco) anos antes da data da eleição não poderá
concorrer ao cargo de Auditor ou substituto.
Seus deveres são:
A) Exercer controle permanente sobre os fundos da MENSA BRASIL
B) Aprovar ou desaprovar os relatórios e balancetes apresentados pelo
Presidente e pelo Tesoureiro
C) Quaisquer outras funções a ele atribuídas pela Assembléia Geral ou que
lhe sejam pertinentes.
IX. Capítulos Regionais
Assim se definem os grupos de membros residindo em outros lugares que não
a cidade-domicílio da MENSA BRASIL, operando como entidades administrativas e
referendadas pela Assembléia Geral. Os Capítulos Regionais poderão utilizar
o nome MENSA e o logotipo apenas com a aprovação do Comitê Executivo e sob
sua tutela. Cada região terá apenas um Capítulo Regional.
PARÁGRAFO ÚNICO: Uma vez obtendo a autorização e o reconhecimento oficial
da Assembléia Geral, por meio da submissão dos Estatutos regionais ao
Estatuto nacional da MENSA BRASIL, os Capítulos Regionais deverão requerer e
obter o reconhecimento legal por parte das autoridades locais; esta medida tem
o objetivo de adquirir capacidade legal para desenvolver e coordenar os planos
e programas da MENSA BRASIL na região correspondente, sem detrimento da
subordinação e da dependência administrativa e executiva que lhes são
impostas por seu caráter de associações subsidiárias.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DO COMITÊ EXECUTIVO
A) Os oficiais do Comitê Executivo serão eleitos por voto eletrônico
para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos até duas vezes
consecutivas no mesmo cargo.
B) Comitê Eleitoral: até o primeiro de Outubro de cada ano ímpar, o Comitê
Executivo nomeará um Comitê Eleitoral composto de três a sete membros,
nenhum dos quais podendo ser candidato à eleição correspondente, e um
presidente do Comitê Eleitoral. O Comitê Eleitoral será responsável pelo
controle da eleição, devendo receber, contar, qualificar e validar os
resultados da votação.
C) Nomeações: até o último dia de Junho antes das eleições, uma nota de
convocação será divulgada ,com o endereço para o qual enviar os dados,
para o registro das chapas eleitorais, o qual será feito com o Comitê
Eleitoral até o dia trinta e um de Outubro O Comitê Eleitoral divulgará as
regras que considerar necessárias. As vagas para cada eleição serão para
os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro,
Primeiro/Segundo/Terceiro Representantes e seus respectivos substitutos. Se
houver apenas um candidato válido para um cargo, o Comitê Eleitoral
declarará este candidato como automaticamente eleito. Os nomes de todos os
candidatos válidos serão colocados na lista oficial, desde que sejam todos
membros em situação regular por ocasião das eleições.
D) Convocação: uma vez encerrado o prazo para registro de candidaturas, o
Comitê Eleitoral divulgará a todos os membros o nome de cada candidato, uma
biografia curta e seu programa de ação, o prazo no qual enviar os votos e o
endereço para onde fazê-lo, e todas as instruções necessárias para a
votação. Não se fornecerá informação tendenciosa que possa induzir
favorável ou negativamente o eleitor a votar num dado candidato. As
eleições nacionais e referendos feitos pela MENSA BRASIL serão realizados
por voto eletrônico; a lista dos candidatos será incluída como parte do
periódico nacional, enviado a todos os membros.
E) Prazo eleitoral e apuração: a votação será oficialmente aberta a
partir do dia quinze de Novembro dos anos ímpares até o dia quinze de
Dezembro do mesmo ano; uma vez encerrada, o Comitê Eleitoral se reunirá para
a apuração dos votos, da qual participará um representante de cada
candidato ou grupo de candidatos. A eleição será decidida por maioria
simples dos votos. O Comitê Eleitoral notificará o resultado das eleições
ao Comitê Executivo em exercício, à Diretoria Internacional da MENSA, a
todos os membros da MENSA BRASIL por meio do periódico nacional e a todos os
candidatos até o dia vinte e cinco de Janeiro subsequente à votação.
F) A eleição do Auditor e seu substituto será realizada simultaneamente e
sob as mesmas formalidades definidas para a eleição do Comitê Executivo.
G) O Comitê Executivo eleito tomará posse e iniciará suas funções no
primeiro de Fevereiro subsequente às eleições.
CAPÍTULO V
DE PLEBISCITOS
O Comitê Executivo ou um grupo de pelo menos 10% dos membros da MENSA
BRASIL em situação regular (para garantir uma participação significativa
dos membros em decisões administrativas) poderá convocar plebiscitos cuja
organização estará a cargo do Secretário; Os votos dos plebiscitos
convocados serão feitos por via eletrônica , assim como:
A) Às partes implicadas será dada oportunidade para expor suas opiniões
dentro do prazo de 1(um) mês
B) Nenhuma recomendação sobre como ou em qual opção votar aparecerá nas
votações
C) O prazo de votação será aberto por prazo não inferior a 1 (um) mês,
após o mês de exposição das opiniões
D) Os resultados serão decididos por maioria simples dos votos.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E SUA ADMINISTRAÇÃO
A) Conformação: o patrimônio da MENSA BRASIL será composto dos fundos
obtidos das anuidades, taxas de inscrição de testes, taxas de inscrição da
MENSA BRASIL e contrbuições ordinárias e extraordinárias dos membros,
assim como de doações voluntárias dos mesmos
B) Administração: com base nos objetivos que sejam propostos, a MENSA BRASIL
poderá utilizar seu patrimônio por meio de atos e contratos, com o fim de
adquirir, alienar e tomar posse de bens ou propriedades, recebê-las ou
dá-las para administração ou gerenciamento, emitir, protestar e aceitar
qualquer tipo de títulos ou documentos necessários para efetuar operações
comerciais e bancárias. A administração do patrimônio e os limites de
gastos serão objeto de regulamentação mais detalhada por parte do Comitê
Executivo
C) Limitação de pagamento: os membros do Comitê Executivo e de outros
comitês da MENSA BRASIL não serão remunerados pela mesma, exceto em caso de
compensação por despesas razoáveis previamente autorizadas ocorridas a
serviço da MENSA BRASIL.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DOS BENS
A) A dissolução da MENSA BRASIL poderá ser decretada por decisão de uma
porcentagem não inferior a 75% dos membros em situação regular; decretada a
dissolução, a liquidação será efetuada pelo membro indicado para a
liquidação, ou, se não houver um membro indicado, pelo Presidente. A
liquidação será efetuada por procedimentos similares aos previstos por lei
para a liquidação de sociedades comerciais. Se, após terminada a
liquidação e pago o passivo, houver restado alguma parte do patrimônio,
esta será doada a uma instituição sem fins lucrativos que, aos olhos da
Assembléia Geral, esteja de acordo com os propósitos e objetivos da MENSA
BRASIL.
B) Se a dissolução da MENSA BRASIL ocorrer por outros motivos que não a
vontade de seus membros, seja por mandato legal ou ordem judicial, ou por ter
menos de 10 (dez) membros ativos em situação regular, se procederá à
liquidação conforme o exposto no item anterior; em qualquer situação,
será oferecida aos membros a filiação direta à MENSA Internacional.
C) Em caso de dissolução involuntária, serão cumpridos os seguintes
deveres, a saber: pagamento de quaisquer dívidas vinculadas à MENSA BRASIL;
transferência de todos os registros de testes e dos membros para a MENSA
International Limited; devolução de todos os direitos sobre o nome e
logotipo da MENSA para a MENSA International Limited.
CAPÍTULO VIII
DA INTERPRETAÇÃO DOS ESTATUTOS E SUA REFORMA
A) Leis: estes estatutos serão interpretados de acordo com as leis
vigentes na República do Brasil, assim como estarão subordinados à
Constituição Internacional da MENSA exceto quando houver conflito entre esta
e as leis brasileiras.
B) Reforma: a reforma dos estatutos dar-se-á pelas seguintes regras:
1) Qualquer membro ou grupo de membros poderá propor reformas deste estatuto
por meio de proposta escrita apresentada ao Comitê Executivo
2) Todas as propostas de reforma estatutária aprovadas pelo Comitê Executivo
ou apoiadas por pelo menos 1/3 dos membros independentemente do Comitê
Executivo deverão ser submetidas a voto eletrônico no prazo máximo de 4
(quatro) meses após sua apresentação.
3) As reformas serão aprovadas se receberem o voto favorável de mais de 2/3
do total de membros ativos.
4) Sempre que qualquer emenda aos estatutos for proposta, deverá ser avaliada
pelos requerimentos adotados pela Diretoria Internacional da MENSA, na medida
em que não esteja em conflito com as leis brasileiras.
5) Antes que as iniciativas de reforma sejam submetidas a votação, o Comitê
Executivo deverá submetê-las à aprovação do Comitê Internacional de
Constituições e Estatutos da Mensa.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
PARÁGRAFO ÚNICO. Por ocasião da constituição da MENSA BRASIL, será
convocado, pelo Coordenador nomeado pela MENSA Internacional, um comitê cuja
função específica será a coordenação e execução da primeira eleição
do Comitê Executivo, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da
constituição da MENSA BRASIL. O mandato deste primeiro Comitê Executivo
encerrar-se-á em quinze de Novembro de 2003.
(LOCAL & DATA AQUI)
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PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA GERAL
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SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA GERAL
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ADVOGADO (no. OAB)
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